Os planos de saúde são essenciais para garantir acesso rápido e seguro a serviços médicos.
No entanto, muitos consumidores enfrentam dificuldades quando se deparam com reajustes inesperados e excessivos nas mensalidades — o que chamamos de reajustes abusivos.
Quais tipos de reajustes existem?
Os planos de saúde podem sofrer reajustes por:
• Faixa etária: ocorre quando o beneficiário muda de idade e entra em nova faixa prevista no contrato;
• Anual: é o reajuste aplicado periodicamente, geralmente uma vez por ano;
• Reajuste por sinistralidade ou uso: comum em planos coletivos, quando há alegação de uso elevado por parte dos beneficiários.
Nos planos individuais e familiares, os reajustes devem seguir os limites fixados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Já nos planos coletivos, infelizmente, não há regulação direta da ANS sobre o percentual, o que abre espaço para abusos.
Quando o reajuste é abusivo?
Um reajuste pode ser considerado abusivo quando:
• O percentual aplicado é excessivo e desproporcional à média de mercado;
• Não há transparência ou justificativa adequada da operadora;
• O aumento inviabiliza a permanência do consumidor no plano;
• Os reajustes se acumulam de forma distorcida (por faixa etária + anual, por exemplo);
• Há indícios de plano coletivo falso, criado apenas para reunir familiares e fugir da regulação da ANS.
O que pode ser feito?
Se você está enfrentando reajustes abusivos, há caminhos legais para reverter essa situação. É possível:
• Solicitar revisão dos valores;
• Pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos anos;
• Buscar liminar para suspensão do reajuste;
• Reclassificar o plano como individual/familiar, quando for o caso.
Cada situação exige análise específica do contrato e histórico de pagamento. Por isso, a orientação de um advogado especialista é fundamental para garantir seus direitos e proteger sua saúde financeira.